DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Aviso n.º 12932/2019
Não ter menos de 21 nem mais de 28 anos de idade, completados até ao fim do ano de
2019, salvo quando se trate de candidato que cumpriu ou se encontra a cumprir o serviço militar na
situação de regime de contrato (RC), regime de contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado
(RV), o tempo de serviço militar efetivo será abatido à idade cronológica do candidato, nos termos
previstos no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de
Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro
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