A 26 de Março de 2017 os relógios devem ser adiantados em uma hora das 00:00 para as 01:00 horas, na passagem de 25 para 26 de Março, para a chamada hora de verão .
Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional nº 16/96/A, de 1 de Agosto Artigo
1º – A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão). Art. 2º As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos á 1 hora UTC (0 h de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.